São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69286, de 30 de dezembro de 2024
Nº 69286/2024
"b) Secretaria Executiva;";(NR)
"a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;";(NR)
"a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;";(NR)
"a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;";(NR)
"VII - conterá artigo de vigência, prevendo sua entrada em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação.";(NR)
"e) Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS;";(NR)
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO (COMANDO) | DENOMINAÇÃO (ASSESSORIAS) | NÍVEL |
| Secretaria Executiva Gabinete do Governador Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília | Secretário Executivo Controlador Geral Executivo Chefe do Gabinete do Governador Chefe do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília | - | 18 |
| Gabinete do Vice-Governador Subsecretaria Assessoria | Chefe do Gabinete do Vice-Governador Subsecretário Chefe de Assessoria | Assessor Especial V | 17 |
| Chefia de Gabinete Diretoria Geral Assessoria | Chefe de Gabinete Diretor Geral Chefe de Assessoria | Assessor Especial IV | 16 |
| Diretoria Diretoria Geral Adjunta (exclusiva para a Secretaria da Administração Penitenciária) Corregedoria Geral da Polícia Penal Assessoria | Diretor Diretor Geral Adjunto (exclusiva para a Secretaria da Administração Penitenciária) Corregedor Geral da Polícia Penal Chefe de Assessoria | Assessor Especial III | 15 |
| Coordenadoria Geral Assessoria | Coordenador Geral Chefe de Assessoria | Assessor Especial II | 14 |
| Coordenadoria Assessoria | Coordenador Chefe de Assessoria | Assessor Especial I | 13 |
| Departamento Assessoria | Chefe de Departamento Chefe de Assessoria | Assessor IV | 12 |
| Assessor III | 11 | ||
| Divisão Assessoria | Chefe de Divisão Chefe de Assessoria | Assessor II | 10 |
| Divisão | Chefe de Divisão | Assessor I | 9 |
| Serviço | Chefe de Serviço | Assistente Técnico IV | 8 |
| Assistente Técnico III | 7 | ||
| Seção | Chefe de Seção | Assistente Técnico II | 6 |
| Assistente Técnico I | 5 | ||
| Setor | Chefe de Setor | Assistente IV | 4 |
| Núcleo | Chefe de Núcleo | Assistente III | 3 |
| - | - | Assistente II | 2 |
| - | - | Assistente I | 1 |
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO (COMANDO) | DENOMINAÇÃO (ASSESSORIAS) | NÍVEL |
| Presidência | Presidente | - | 17 |
| Vice-Presidência | Vice-Presidente | - | 16 |
| Gabinete Diretoria Assessoria | Chefe de Gabinete Diretor Chefe de Assessoria | Assessor Especial III | 15 |
| Coordenadoria Geral Assessoria | Coordenador Geral Chefe de Assessoria | Assessor Especial II | 14 |
| Coordenadoria Assessoria | Coordenador Chefe de Assessoria | Assessor Especial I | 13 |
| Superintendência Assessoria | Superintendente Chefe de Assessoria | Assessor IV | 12 |
| Assessor III | 11 | ||
| Divisão Assessoria | Chefe de Divisão Chefe de Assessoria | Assessor II | 10 |
| Divisão | Chefe de Divisão | Assessor I | 9 |
| Serviço | Chefe de Serviço | Assistente Técnico IV | 8 |
| Assistente Técnico III | 7 | ||
| Seção | Chefe de Seção | Assistente Técnico II | 6 |
| Assistente Técnico I | 5 | ||
| Setor | Chefe de Setor | Assistente IV | 4 |
| Núcleo | Chefe de Núcleo | Assistente III | 3 |
| - | - | Assistente II | 2 |
| - | - | Assistente I | 1 |
| UNIDADE | QUANTIDADE DE CARGO/FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO CCESP/FCESP |
| SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 (NES) |
| 2 | Assessor Especial V | FCESP 2.17 | |
| 1 | Assessor Especial V | CCESP 2.17 | |
| CHEFIA DE GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| ... | ... | ... | ... |
| SUBSECRETARIA NOME | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 2 | Assessor Especial IV | CCESP 2.16 | |
| ... | ... | ... | ... |
| DIRETORIA NOME | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria Geral NOME | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
| 2 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| Coordenadoria NOME | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão NOME | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| ... | ... | ... | ... |
"Legenda
N/A - Não se aplica (não deverá dispor de unidade).
Observações:
1 - As unidades de Ouvidoria, Integridade e Correição atuarão, em seus respectivos âmbitos, como unidades setoriais dos sistemas de controle.
2 - A auditoria da administração direta é de competência da CGE.
3 - As unidades deverão estar vinculadas ao titular da Secretaria, nos termos do item "2" do § 4° do artigo 16 deste decreto.".(NR)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"d) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente aos previstos neste inciso por, no mínimo, 1 (um) ano, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;";
"c) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente aos previstos neste inciso por, no mínimo, 3 (três) anos, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;";
"c) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente aos previstos neste inciso por, no mínimo, 5 (cinco) anos, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta.";
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FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade