São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26673, de 28 de janeiro de 1987
Nº 26673/1987
Nesta página
Art. 1. Art. 2. SEÇÃO I – Do Órgão e de suas Funções SEÇÃO II – Do Patrimônio e da Receita SEÇÃO III – Da Estrutura Básica SEÇÃO IV – Do Conselho Consultivo SEÇÃO V – Da Superintendência SEÇÃO VI – Das Atribuições SEÇÃO VII – Das Competências SEÇÃO VIII – Da Comissão de Transporte Coletivo SEÇÃO IX – Disposições FinaisFRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica mantida a vigência dos decretos que outorgam à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A. concessões de serviço público, a saber:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Artigos 1.° a 5.°, 29 a 36, 40, 42 e 44 a 46 do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1987.
SEÇÃO I
Do Órgão e de suas Funções
Artigo 2.º - Ao Departamento de Estradas de Rodagem cabe:
SEÇÃO II
Do Patrimônio e da Receita
Artigo 4.º- Constituem receita do Departamento de Estradas de Rodagem:
XVIII - o produto de cauções ou dos depósitos que revertem a seus cofres por inadimplência contratual ou prescrição;
SEÇÃO III
Da Estrutura Básica
1
2
3
SEÇÃO IV
Do Conselho Consultivo
1
2
SEÇÃO V
Da Superintendência
SEÇÃO VI
Das Atribuições
Artigo 12 . - A Procuradoria Jurídica cabe:
Artigo 13 . - A Diretoria de Planejamento cabe:
Artigo 14 . - À Diretoria de Engenharia cabe:
Artigo 15 . - A Diretoria de Transporte cabe exercer as atividades próprias da Autarquia como órgão do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente:
Artigo 16 . - A Diretoria de Administração cabe a execução das atividades de:
SEÇÃO VII
Das Competências
unico
SEÇÃO VIII
Da Comissão de Transporte Coletivo
1
2
3
SEÇÃO IX
Disposições Finais
1. da estrutura administrativa em todos os seus níveis;
2. das atribuições de cada uma das unidades previstas na estrutura a que se refere o item anterior; e
3. das competências das autoridades responsáveis pelas unidades previstas na estrutura de que trata o item 1.
Artigo 31 . - As unidades do Departamento de Estradas de Rodagem, a seguir relacionadas, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
Artigo 34 . - São criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos, enquadrados na Escala de Vencimentos 4:
Disposições Transitórias
Artigo 5.° deste regulamento básico, compõem-se das unidades previstas no Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, combinado com os Decretos n. 17.756, de 30 de setembro de 1981, 16.589, de 2 de fevereiro de 1981 e 13.538, de 23 de maio de 1979, na seguinte conformidade:
Artigo 6.°, com a estrutura prevista nos Artigos 7.° e 9.°;
Artigo 6.° e no inciso II do Artigo 12, com a estrutura prevista nos Artigos 8.° e 13;
Artigo 6.°, com a estrutura prevista no Artigo 10;
Artigo 1.° do Decreto n. 26.034, de 13 de outubro de 1986;
Artigo 2.º - Fica mantida a estrutura das unidades a seguir relacionadas fixada no Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975:
Artigo 3.º - Até a edição dos correspondentes decretos de organização de que trata o Artigo 30 deste regulamento básico, ficam mantidas ainda:
Retificação do D.O. DE 29.1.87
No
Artigo 3.º - Fica mantida a vigência dos decretos que outorgam à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. concessões de serviço público, a saber:
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69322, de 22 de janeiro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44806, de 30 de março de 2000 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42993, de 1 de abril de 1998 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41651, de 20 de março de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40920, de 17 de junho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40884, de 4 de junho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29913, de 12 de maio de 1989