Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26034, de 13 de outubro de 1986

Nº 26034/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

DECRETO N. 26.034, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

Cria, no Departamento de Estradas de Rodagem, a Seção de Residência de Conservação de Jales e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969 e no inciso XVII, do Artigo 34 da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "h" do inciso IV do Artigo 28:

h) 55 (cinquenta e cinco) Seções de Residência de Conservação, cada uma com:

1. Setor de Expediente;

2. Setor de Equipamentos e Patrimônio, com 1 (uma) Turma de Manutenção de Equipamentos e 1 (uma) Turma de Prédios e Pátios;

3. Setor de Oficina;

4. Setor de Operação de Conservação, com 1 (uma) Turma de Revestimento Primário, 1 (uma) Turma de Conservação do Pavimento e 3 (três) Turmas de Capina, Roçada e Arborização;

5. Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego, com 1 (uma) Turma de Sinalização e 1 (uma) Turma de Cercas e Apreensão de Animais;";

II - o

§ 2.° do Artigo 28:

"

2

Art. 3.
- Os cargos criados pelo artigo anterior serão exercídos em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso I do Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 4.
- Dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste decreto, o Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, mediante portaria, procederá a classificação dos cargos criados pelo
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo