São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26034, de 13 de outubro de 1986
Nº 26034/1986
DECRETO N. 26.034, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986
Cria, no Departamento de Estradas de Rodagem, a Seção de Residência de Conservação de Jales e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969 e no inciso XVII, do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "h" do inciso IV do Artigo 28:
h) 55 (cinquenta e cinco) Seções de Residência de Conservação, cada uma com:
1. Setor de Expediente;
2. Setor de Equipamentos e Patrimônio, com 1 (uma) Turma de Manutenção de Equipamentos e 1 (uma) Turma de Prédios e Pátios;
3. Setor de Oficina;
4. Setor de Operação de Conservação, com 1 (uma) Turma de Revestimento Primário, 1 (uma) Turma de Conservação do Pavimento e 3 (três) Turmas de Capina, Roçada e Arborização;
5. Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego, com 1 (uma) Turma de Sinalização e 1 (uma) Turma de Cercas e Apreensão de Animais;";
II - o
§ 2.° do Artigo 28:
"
2
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.