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Decreto Estadual de São Paulo nº 16589, de 2 de fevereiro de 1981

Nº 16589/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 16.589, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981

Cria na Diretoria de Operações do Departamento de Estradas de Rodagem a Divisão Regional - DR. 13 e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada na Diretoria de Operações do Departamento de Estradas de Rodagem a Divisão Regional - DR. 13.
Art. 2.
- A Divisão Regional - DR. 13 tem a mesma estrutura das demais Divisões Regionais da Diretoria de Operações. fixada no artigo 28 do Regulamento do Departamerto de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975.

Artigo 3.° - As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam tranferidas, com seus respectivos acervos e estruturas, da Divisão Regional de Campinas - DR.1 para a Divisão Regional - DR. 13:

I - Seção de Residência de Conservação de Piracicaba;

II - Seção de Residência de Conservação de Rio Claro;

III - Seção de Residência de Conservação de Piraçununga;

IV - Seção de Residência de Conservação de São João da Boa Vista;

V - Seção de Residência de Conservação de São José do Rio Pardo;

VI - Seção de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas de Piracicaba;

VII - Seção de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas de São João da Boa Vista;

VIII - uma das Seções de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas de Campinas;

IX - dois Setores de Expediente dos Destacamentos de Polícia Rodoviária.

Artigo 4.° - A alínea "c" do inciso III do Artigo 11 do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 13 (treze) Procuradorias Seccionais, uma em cada sede de Divisão Regional;".

Artigo 5.° - O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem definirá, mediante portaria:

I - a sede e a área territorial de atuação da Divisão Regional DR. 13;

II - a localização das unidades administrativas de que trata o

Art. 3.
deste Decreto.

Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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