São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5795, de 5 de março de 1975
Nº 5795/1975
DECRETO N. 5.795, DE 5 DE MARO DE 1975
Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e d providncias correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies,
Decreta:
Artigo 2. - Os cargos da PP-I e da PP-II do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem so os constantes dos Anexos I e II que fazem, parte integrante deste decreto, nele compreendidos os de idntica denominao j existentes, ora integrados nas respectivas Partes e Tabelas, na conformidade do mesmo Anexo.
Pargrafo nico - Fica ressalvada a situao dos ocupantes efetivos de cargos que, nos termos deste artigo, passam a ser de provimento em comisso.
Artigo 3. - A reclassificao prevista no Artigo 26 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, para fins de adequao do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem s necessidades estruturais da Autarquia, far-sena seguinte conformidade:
I - observao dos limites fixados no Anexo III e da distribuio regional constante do Anexo 'IV
II - comprovao de escolaridade, experincia, treinamento ou habilitao profissional pertinente.
III - comprovao do exerccio de atribuies prprias do cargo, na data da publicao deste decreto e por perodo mnimo de 2 (dois) anos.
IV - habilitao em prova de capacitao, terica ou prtica, a ser realizada por Comisso Especial designada pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.
1. - Concluda a reclassificao a que se refere este artigo, se a soma dos cargos reclassificados e dos remanescentes na classe no alcanar o limite fixado no Anexo III, ser proposta a criao de cargos em nmero equivalente diferena entre o limite fixado e a soma acima referida.
2. - Para os fins previstos no pargrafo anterior o Departamento de Estradas de Rodagem encaminhar aprovao do Governador minuta de decreto contendo a relao nominal dos servidores reclassificados e a proposta de criao de cargos nos termos deste artigo.
3. - A reclassificao a que se refere este artigo poder ser feita tambm para cargos de Almoxarife, Inspetor de Mquinas e Veculos, Inspetor de Taxas e Controlador (Servios Mecanizados), constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 5. - Os cargos j existentes no Departamento de Estradas de Rodagem e no previstos nos Anexos I, II e III, destinar-se-o extino na vacncia.
Pargrafo nico - O disposto neste artigo no se aplica aos cargos de encarregatura e chefia, cuja adequao de nomenclatura quelas constantes do Anexo II ser proposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem na minuta de decreto a que se refere o
Artigo 3. deste decreto.
Pargrafo nico - O Departamento de Estradas de Rodagem far acompanhar a minuta de decreto a que se refere o 2. do
Artigo 9. - Nmero equivalente de cargos do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem com denominao idntica de funes de servidores extranumerrios, temporrios ou sob o Regime da consolidao das Leis Trabalhistas, s poder ser provido aps a extino das respectivas funes.
Artigo 10 - A distribuio regional fixada no Anexo IV poder ser alterada por Portaria do Superintendente com o objetivo de possibilitar melhor atuao regional da Autarquia, atravs de remanejamento de pessoal, observado o nmero total de cargos do Quadro e ouvido previamente o Conselho Estado de Poltica Salarial.
Artigo 11 - Ficam declarados extintos os cargos vagos do Departamento de Estradas de Rodagem relacionados no Anexo VI, que faz parte Integrante deste decreto.
Artigo 12 - O provimento dos cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem far-seatravs de concurso pblico, nos termos do Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civs do Estado, podendo constar ao processo seletivo provas tericas, prticas e entrevistas.
Artigo 13 - O provimento dos cargos do Departamento de Estradas de Rodagem far-secom observncia do disposto no Anexo VII que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 14 - para o provimento dos cargos de direo e assistncia tcnica constantes do Anexo I, alm da habilitao pertinente, ser exigida a comprovao de experinda mnima em atividades relacionadas com as respectivas funes a serem desempenhadas, na seguinte conformidade:
I - Cargos de direo:
a) a nvel de diviso - 4 anos
b) a nvel de servio - 2 anos
II - Cargos de assistncia tcnica;
a) de Assistente Tcnico de Direo III - 4 anos
b) de Assistente Tcnico de Direo II - 3 anos
c) de Assistente Tcnico de Direo I - 2 anos.
Artigo 15 - O pessoal dos servios de Ferry boat a que se refere o Decreto n. 3.379, de 22 de fevereiro de 1974, continuar a disposio do Departamento Hidrovirio da Secretaria dos Transportes, nos termos aos Artigos 7. e 8. do decreto acima citado, at a regulamentao definitiva de sua situao atravs de medida legislativa.
Artigo 16 - Fica revogado o Decreto n. 31.438, de 22 de maro de 1958.
Artigo 17 - As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta das dotaes prprias do oramento da Autarquia.
Artigo 18 - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de maro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 5.795, DE 5 DE MARO DE 1975
Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e d providncias correlatas
Retificao
ANEXO III
CARGOS DA PP-III
Quant. Denominao do Cargo
Onde se l: 4.004 Trabalhador Braal ...........................
Leia-se: 4.094 Trabalhador Braal...
ANEXO IV
Distribuio de Pessoal por Diviso Regional
Cargos
Eletricista
na DR8
Onde se l: 2
Leia-se: 8
Operador de Telecomunicaes
na DR2
Onde se l: 15
Leia-se: 14
Telefonista
na DR3
Onde se l: 3
Leia-se: 2
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26673, de 28 de janeiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23543, de 10 de junho de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23312, de 12 de março de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20772, de 10 de março de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20606, de 23 de fevereiro de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20605, de 23 de fevereiro de 1983 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17944, de 3 de novembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17087, de 22 de maio de 1981 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13539, de 23 de maio de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13320, de 6 de março de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12077, de 11 de agosto de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9671, de 6 de abril de 1977