São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24929, de 18 de março de 1986
Nº 24929/1986
DECRETO N. 24.929, DE 18 DE MARÇO DE 1986
Regulamenta o afastamento de Docentes e Especialistas de Educação do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação,
para exercicio de mandato de dirigente em Entidade de Classe
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 6.º da Lei Complementar n. 343, de 6 de janeiro de 1984, e do inciso VII do Artigo 64 da Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 2.º - O afastamento sera autorizado pelo prazo de duração do mandato e condiciona-se a que o integrante do Quadro do Magisterio esteja em efetivo exercício no cargo ou função-atividade.
Paragrafo único - A perda do mandato, por qualquer motivo, acarretará a cessação automática dos efeitos do ato de autorização do afastamento, devendo a Entidade comunicar o ocorrido a Secretaria do Governo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Artigo 5.º - O pedido para afastamento será dirigido ao Secretário do Governo, conforme competência definida no Decreto n. 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, subscrito pelo Presidente da Entidade, em exercício, e instruído com:
I - cópia dos atos constitutivos e do Estatuto, registrado no competente Registro Público;
II - cópia da ata da eleição da Diretoria;
III - declaração da Presidência, contendo o número total de associados;
IV - declaração do interessado de que está em efetivo exercício;
V - indicação dos seguintes dados relativos ao funcionário ou servidor a ser afastado:
a) nome, RG, cargo ou função-atividade com respectiva denominação, paderão, escala de vencimentos, quadro a que pertence e órgão de classificação;
b) cargo para o qual foi eleito ou designado e duração do mandato.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1986.