São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27006, de 15 de maio de 1987
Nº 27006/1987
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
DECRETO N. 27.006, DE 15 DE MAIO DE 1987
Organiza a Secretaria de Defesa do Consumidor e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
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Artigo 6.º - O Gabinete do Secretário compreende:
I - Assessoria Técnica;
II - Serviço de Documentação e Biblioteca, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Documentação e Divulgação;
c) Seção de Biblioteca;
d) Setor de Recursos Audiovisuais;
III - Seção de Expediente I;
IV - Seção de Expediente II.
Artigo 7.º - O Grupo de Planejamento Setorial comprende:
I - Colegiado;
II - Equipe Técnica.
Artigo 8.º - O Centro de Recursos Humanos, unidade com nível de Divisão Técnica, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Assistência Técnica;
IV - Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional;
V - Seção de Cadastro;
VI - Seção de Frequência;
VII - Seção de Expediente de Pessoal.
Artigo 9.º - A Divisão de Adminostração compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
c) Seção de Arquivo;
III - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Programação Financeira e Pagamentos;
IV - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Operações;
d) Setor de Manutenção de Veículos;
V - Serviço de Atividades Complementares, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com:
1. Setor de Almoxarifado;
2. Setor de Administração Patrimonial;
3. Setor de Reprografia;
c) Seção de Zeladoria, com:
1. Setor de Portaria e Limpeza;
2. Setor de Manutenção;
3. Setor de Copa.
Artigo 10 - O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Sectetaria de Defesa do Consumidor e presta, também, serviços de órgão subsetorial.
Artigo 11 - O Serviço de Finanças da Divisão de Administração é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Defesa do Consumidor e presta, também, serviços de órgão subsetorial.
Artigo 12 - O Serviço de Transportes da Divisão de Administração é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Defesa do Consumidor e presta, também, serviços de órgão subsetorial.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
SUBSEÇÃO II – Do Centro de Recursos Humanos
Artigo 6.°, exceto incisos IV e V, e as dos Artigos 7.° e 8.°;
III - por meio da Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional, as dos incisos IV e V do
Artigo 6.°;
IV - por meio da Seção de Cadastro, as do inciso XIV do
Artigo 5.° e as dos Artigos 12 e 13;
V - por meio da Seção de Frequência, as do Artigo 14;
VI - por meio da Seção de Expediente de Pessoal, as dos Artigos 9.° e 15.
Artigo 19 - A Assistência Técnica tem, ainda, as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Centro de Recursos Humanos no desempenho de suas funções;
II - emitir pareceres, preparar despachos, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, controle e avaliação das atividades do Centro de Recursos Humanos;
III - estudar e examinar propostas de classificação de funções de serviço público para efeito de atribuição do "pro labore" instituído pelo Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de junho de 1968 e elaborar as resoluções correspondentes.
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Administração
Artigo 10.
Artigo 23 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977:
I - por meio da Seção de Administração de Frota, as do
Artigo 8.°;
II - por meio da Seção de Operações, as do
Artigo 9.°, exceto inciso V;
III - por meio do Setor de Manutenção de Veículos, as dos incisos IV e V do
Artigo 9.°
Artigo 24 - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Material e Patrimônio:
a) preparar os expedientes referente a aquisição de materiais ou a prestação de serviços;
b) analisar as propostas de fornecimentos;
c) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
d) organizar e manter atualizado cadastro das empresas fornecedoras;
e) instruir os processos de cadastramento de fornecedores;
f) verificar os documentos apresentados, quanto à sua legalidade;
g) solicitar as renovações dos documentos vencidos às empresas cadastradas;
h) acompanhar, quanto ao cumprimento do prazo de entraga, o desempenho dos fornecedores, anotando-o em suas fichas cadastrais e conceituando-o de acordo com o cumprimento exigido;
i) informar os órgãos interessados a respeito do desempenho das empresas fornecedoras;
j) pelo Setor de Almoxarifado:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoque;
3. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição e seu estoque;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
5. teceber, conferir, guardar e distribuir, mediante requição, os materiais adquiridos;
6. mantet atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
8. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
9. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
l) pelo Setor de Administração Patrimonial:
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis;
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
6. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis;
7. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
m) pelo Setor de Reprografia:
1. produzir cópias de documentos em geral;
2. zelar pela correta utilização do equipamento;
3. arquivar as requisições dos serviços executados;
II - por meio da Seção de Zeladoria:
a) executar os serviços de telefonia;
b) manter a vigilância do edifício e instalações;
c) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
d) pelo Setor de Portaria e Limpeza:
1. atender e prestar informações ao público;
2. receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
3. executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;
4. executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
e) pelo Setor de Manutenção:
1. verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
2. providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
3. providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas;
f) pelo Setor de Copa:
1. executar os serviços de copa;
2. zelar pela correta utilização dos mantimentbs, bem como dos aparelhos e utensílios;
3. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
SUBSEÇÃO IV – Da Consultoria Jurídica
SUBSEÇÃO V – Do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP)
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO I – Do Secretário de Defesa do Consumidor
Artigo 2.° do Decreto n. 24.688, de 4 de fevereiro de 1986;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos Artigos 12 e 13 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no Artigo 14 do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) exercer as competências previstas nos Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972;
b) autorizar a locação de imóveis;
c) expedir normas para aplicação de multas a que se refere o Artigo 65 e o inciso I do Artigo 66 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
d) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
e) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
f) autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.
SEÇÃO VI
Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO III – Da Comissão Processante Permanente
Artigo 52 - A Comissão Processante Permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários e servidores civis da Secretaria de Defesa do Consumidor e, quando determinado, realizar sindicância.
Artigo 53 - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33817, de 18 de setembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33366, de 10 de junho de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33321, de 3 de junho de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33133, de 15 de março de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28561, de 12 de julho de 1988 · 5 menções