São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26937, de 26 de março de 1987
Nº 26937/1987
DECRETO N. 26.937, DE 26 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária
e dá providência correlata
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1987.