São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3489, de 3 de setembro de 1982
Nº 3489/1982
LEI N. 3.489, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982
Altera o inciso XIV do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° do Decreto-lei n. 260, de 29 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação :
"XIV - aceitar encargo ou comissão estabecidos por lei ou decreto, mas não previstos nos Quadros de Organização da Policia Militar, mediante autorização expressa do Governador."
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.489, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982
Altera o inciso XIV do
Retificação
Artigo 1.º- ...
onde se lê:
" XIVaceitar encargo ou comissão estabecidos por lei ou decreto,..."
leia-se:
" XIVaceitar encargo ou comissão estabelecidos por lei ou decreto, ..........."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.