Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13123, de 12 de janeiro de 1979

Nº 13123/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 13.123, DE 12 DE JANEIRO DE 1979

Aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 9° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de Cr$ 11.256.581.000,00 (onze bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil cruzeiros), respectivamente.

Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único- o Superintendente, por ato próprio, observada a especificação constante das Tabelas Explicativas de que trata o artigo, discriminará a despesa, até o nível de item, nos termos do disposto no Artigo 21 do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de Janeiro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 18 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo