São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13586, de 11 de junho de 1979
Nº 13586/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.586, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de Janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o convênio firmado entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a Secretaria dos Transportes e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econômica, no Departamento de Estradas de Rodagem - DER com a inclusão do Projeto 16.88.574.1.003 - Vias Marginais da Via Dutra, na seguinte conformidade:
Suplementa Capital
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.574.1.003
Vias Marginais da Via Dutra.............................100.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, obedecerá a discriminação abaixo:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Subprograma
Suplementa - ..... ..... ..... ..... ..... ..... 18.88.514
4.3.2.1 - Transferências à União...............100.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais