São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13544, de 28 de maio de 1979
Nº 13544/1979
Casa Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao Departamento de Estradas de Rodagem e ao Departamento Aeroviáno do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 1979, ficando revogado o Decreto n. 13.260, de 20 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais