São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13245, de 13 de fevereiro de 1979
Nº 13245/1979
DECRETO N. 13.245, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providencias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferencia a Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°. da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto à Secretaria do Interior, um credito suplementar de Cr$ 1.704.000,00 (um milhão, setecentos e quatro mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
19.01 - Secretaria do Interior
ATIVIDADES Capital TOTAL
07.39.021.2.056
Atividades da SUDELPA ............................................................... 1.500.000 ...........................1.500.000
PROJETOS
07 39 323 1.056
Projetos da SUDELPA ..................................................................... 204.000 ...............................204.000
TOTAL ............................................................................................................................................ 1.704.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ........................................................................... 1.704.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o Inciso IV, do
1
ORGÃO TOTAL 1.ª Quota
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Indireta
Suplementa
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista ..... 1.704.000 ...........................1.704.000
Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 1.704.000.00 (um milhão, setecentos e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n.o 13.123. de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
ATIVIDADES Capital TOTAL
07.39.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia ................. 1.500.000 ........................1.500.000
PROJETOS
07.39.323.1.001
Obras de Arte na Zona Litorânea e Vale do Ribeira ................................... 204.000............................ 204.000
TOTAL ........................................................................................................................................................ 1.704.000
Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Suvprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa TOTAL 07.39.021 07.39.323
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................................................... 204.000 204.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente ..................................................................................................... 1.500.000.............................. 1.500.000
TOTAL .............................................................................................................. 1.704.000.............................. 1.500.000..................... 204.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais