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Decreto Estadual de São Paulo nº 13245, de 13 de fevereiro de 1979

Nº 13245/1979

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1 Art. 4.
1 artigo

DECRETO N. 13.245, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providencias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferencia a Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°. da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto à Secretaria do Interior, um credito suplementar de Cr$ 1.704.000,00 (um milhão, setecentos e quatro mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Suplementa

19.01 - Secretaria do Interior

ATIVIDADES Capital TOTAL

07.39.021.2.056

Atividades da SUDELPA ............................................................... 1.500.000 ...........................1.500.000

PROJETOS

07 39 323 1.056

Projetos da SUDELPA ..................................................................... 204.000 ...............................204.000

TOTAL ............................................................................................................................................ 1.704.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

19.01 - Secretaria do Interior

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ........................................................................... 1.704.000

Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de

que trata o Inciso IV, do

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Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade;

ORGÃO TOTAL 1.ª Quota

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Administração Indireta

Suplementa

19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista ..... 1.704.000 ...........................1.704.000

Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 1.704.000.00 (um milhão, setecentos e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n.o 13.123. de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

Suplementa

ATIVIDADES Capital TOTAL

07.39.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia ................. 1.500.000 ........................1.500.000

PROJETOS

07.39.323.1.001

Obras de Arte na Zona Litorânea e Vale do Ribeira ................................... 204.000............................ 204.000

TOTAL ........................................................................................................................................................ 1.704.000

Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Suvprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

Suplementa TOTAL 07.39.021 07.39.323

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................................................... 204.000 204.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material

Permanente ..................................................................................................... 1.500.000.............................. 1.500.000

TOTAL .............................................................................................................. 1.704.000.............................. 1.500.000..................... 204.000

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

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