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Decreto Estadual de São Paulo nº 14311, de 23 de novembro de 1979

Nº 14311/1979

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 13.123, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem, visando atender a despesas com material de consumo, e outros serviços e encargos,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa

Atividades Correntes Capital TOTAL

16 88.535.2 001 - Conservação e Segurança de Rodovias ... 30.000.000... 30 000.000

Reduz

Atividades Correntes Capital TOTAL

16.88.535.2.002 - Manutenção da Rodovia Castelo Branco ...12.000.000 ... 12.000.000

16.88.535.2.003 - Manutenção da Via Anhanguera ................ 12.000.000 ... 12.000.000

16.88.535.2.004 - Manutenção da Via Washington Luis ........... 6.000.000 ..... 6.000.000

TOTAL ...........................................................................................30.000.000..... 30.000.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, à seguinte Classificação Econômica:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa Subprograma

16.88.535

3.1.2.0 - Material de Consumo ................ 20.000.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 10.000.000

TOTAL ....................................................... 30.000.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 30.000.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III,

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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