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Decreto Estadual de São Paulo nº 13569, de 4 de junho de 1979

Nº 13569/1979

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 13.569, DE 4 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a existência de saldo a ser repassado pelo Fundo Metropolitano de financiamento e Investimento - FUMEFI, no valor de Cr$ 48.197.314,00 (quarenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e quatorze cruzeiros), referente aos contratos firmados entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, na importância de Cr$ 364.700.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) para execução de obras na Grande São Paulo,

Considerando os recursos provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e investimento - FUMEFI, administrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP. no valor de Cr$ 52.250.000,00 (cinquenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), que serão aplicados nas obras: Ligação Osasco-Barueri e Duplicação da Estrada São Paulo-Cotia,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econõmica no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, na seguinte conformidade:

Suplementa Capital

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

16.88.531.1.014 - Obras na Grande São Paulo ...............................101.447.314

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Subprograma

16.88.531

4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. 101.447.314

Art. 3.
- A presente alteração de que tratam os Artigos 1.° e 2.° dar-se-á em razão dos contratos firmados com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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