São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14058, de 9 de outubro de 1979
Nº 14058/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.058, DE 9 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 6 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais