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Decreto Estadual de São Paulo nº 13604, de 20 de junho de 1979

Nº 13604/1979

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DECRETO N. 13.604, DE 20 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar a disponibilidade orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de executar obras em convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos-EBTU,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 3 360 000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa Capital

16.88.531.1.055

Projetos do DER ........3.360.000

Reduz Capital

16.88.035.1.055

Projetos do DER - DERSA .......3.360.000

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.

Artigo 3.º - Em derorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 3.360.000.00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática por Categoria Econômica, como segue:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa Capital

16.88.535.1.004

Obras em convênio com a EBTU ...........3.360.000

Reduz Capital

16.88.035.1.091

Subscrição de Ações da DERSA .........3.360.000

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 16 55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa Subprograma

16.88.535

4.1 1.0 - Obras e Instalações ........3.360.000

Reduz Subprograma

16.88.035

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ................. 3.360.000

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o

Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Administração indireta

Suplementa

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

TOTAL .......................... 3.360.000

4.ª quota ...................... 3.360.000

Administração Direta

Reduz

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL .......................... 3.360.000

4.ª quota ...................... 3.360.000

ANEXO I-A

16.91 - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S|A - DERSA

Reduz

TOTAL .......................... 3.360.000

4.ª quota ...................... 3.360.000

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretano de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.604, DE 20 DE JUNHO DE 1979

Retificação

Artigo 1.º -

16.01 - Administração Superior......

SUPLEMENTA

onde se lê: 16.88.531.1.055

leia-se: .... 16.88.535.1.055

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