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Decreto Estadual de São Paulo nº 13260, de 20 de fevereiro de 1979

Nº 13260/1979

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DECRETO N. 13.260, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais, e

Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferencia ao Departamento de Estradas de Rodagem e ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 337.887.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática gramática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 337.827.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões e oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 13 123, de 12 de Janeiro de 1979, bem como em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.124, de 12 de Janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

Art. 4.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com inclusão do Elemento 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias no Departamento de Estradas de Rodagem e do Elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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