São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13260, de 20 de fevereiro de 1979
Nº 13260/1979
DECRETO N. 13.260, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferencia ao Departamento de Estradas de Rodagem e ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.