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Decreto Estadual de São Paulo nº 13565, de 4 de junho de 1979

Nº 13565/1979

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Art. 6.
1 artigo

DECRETO N. 13.565, DE 4 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar a disponibilidade orçamentária existente, a fim de permitir a continuidade do Plano de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6 ° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões ae cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa Capital

16.88.531.1.055 -

Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem..................60.000.000

16.88 535.2 055

Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem...............60.000.000

TOTAL...........................................................120.000.000

Reduz Capital

16.88 535 1.055

Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem.....................120.000 000

TOTAL...............................................................120.000 000

Artigo 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de Janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa Capital

16.88.531.1.007

Duplicação da Via Anhanguera...........................................60.000.000

16.88.535.1.003

Ação Imediata de Segurança.............................................40.000.000

16.88.535 2.001

Conservação e Segurança de Rodovias....................................20.000.000

16.88.535.2.003

Manutenção da Via Anhanguera...........................................30.000.000

16.88.535.2.004

Manutenção da Rodovia Washington Luís..................................10.000.000

TOTAL..................................................................160.000.000

Reduz

16.88.535.1.001

Melhoria e Segurança do Tráfego........................................160.000.000

TOTAL..................................................................160.000.000

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por subprograma a nível de Elemento, oberecerá a seguinte Classificação Econômica:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa ....................16.88.533 ......... 16.88.535 ........ TOTAL

4.1.1.0 - Obras e Instalações 60.000.000............ 80.000.000............... 140.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material

Permanente........... - 20.000.000 ........... 20.000.000

TOTAL................ 60.000.000 ............. 100.000.000.......... 160.000.000

Reduz .............................. 16.88.535 ....... TOTAL

4.1.1.0 - Obras e Instalações........... 160.000.000 - 160.000.000

TOTAL ........................ 160.000.000 - 160.000.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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