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Decreto Estadual de São Paulo nº 14203, de 9 de novembro de 1979

Nº 14203/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se em sua Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte classificação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á nos Elementos Econômicos: 3.2.1.1 - Transferências Operacionais e 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 43.800.000,00 (Quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a classificação por Categoria Econômica, como segue:

Art. 4.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Art. 5.
- Os valores dos presentes créditos serão cobertos com recursos de que trata o inciso III,

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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