São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14203, de 9 de novembro de 1979
Nº 14203/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais