São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14611, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14611/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.611, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas corm juros e outros encargos da divida contratada,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.456, de 18 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejemento
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais