São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12348, de 27 de setembro de 1978
Nº 12348/1978
DECRETO N. 12.348, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Define o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei n.º 9.717,de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
TÍTULO II
Da Estrutura e das Relações Hierárquicas
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Gabinete do Coordenador
SEÇÃO II
Da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
SEÇÃO III
Da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
SEÇÃO IV
Do Grupo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos
Compreende :
SEÇÃO V
Do Grupo de Formulação e Análise de Política Salarial
SEÇÃO VI
Do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos
SEÇÃO VII
Do Grupo de Legislação de Pessoal
SEÇÃO VIII
Da Divisão de Administração
TÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Coordenador
CAPÍTULO II
Do Grupo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos
1 - aplicação uniforme da política de suprimento de recursos humanos;
2 - projeção das despesas com pessoal e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal, em consonância com a sistemática orçamentária;
1 - provimento de cargos com base no inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado;
2 - admissão de servidor para o desempenho de função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado;
3 - realização de concursos públicos, de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
CAPÍTULO III
Do Grupo de Formulação e Análise de Política Salarial
CAPÍTULO IV
Do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos
CAPÍTULO V
Do Grupo de Legislação de Pessoal
CAPÍTULO VI
Da Divisão de Administração
SEÇÃO II
Da Seção de Expediente
SEÇÃO III
Da Seção de Protocolo e Arquivo
SEÇÃO IV
Da Seção de Expedição
SEÇÃO V
Da Seção de Pessoal
SEÇÃO VI
Do Serviço de Finanças
SEÇÃO VII
Da Seção de Material e Patrimônio
SEÇÃO VIII
Da Sessão de Administração da Frota
1 - alteração das quantidades fixadas;
2 - programações anuais de renovação;
3 - conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
4 - conveniência da locação de veículos ou da utilização, no sentido público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;
5 - distribuição de veículos pelas subfrotas;
6 - criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas;
7 - utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
8 - conveniência de seguro geral;
9 - conveniência de recebimentos de veículos mediante convênios;
1 - manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dos funcionários e servidores autorizadas à prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
2 - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre alteração das quantidades de veículos oficiais e sua substituição;
4 - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
5 - efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
6 - zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção dos veículos;
1 - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos, oficiais e em convênio, pelos usuários;
2 - guardar os veículos;
3 - promover o emplacamento e o licenciamento;
4 - elaborar escalas de serviço;
5 - executar os serviços de transportes internos;
6 - realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
SEÇÃO IX
Da Seção de Manutenção
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
TÍTULO IV
Das Competências
CAPÍTULO I
Do Coordenador
1 - aprovar as Instruções Especiais;
2 - decidir recursos sobre indeferimento de inscrições;
3 - designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras;
4 - homologar os resultados;
1 - para missão ou estudo de interesse do serviço público;
2 - para participação em congresso ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
3 - para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;
z. 1) autorizar o gozo de licença especial para funcionário freqüentar curso de graduação em Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
z. 2) exonerar, a pedido, funcionário efetivo;
z. 3) autorizar o parcelamento de débito de funcionários ou servidores, observada a legislação pertinente;
z. 4) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
z. 5) ordenar a prisão administrativa de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
z. 6) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de funcionário e servidor, até 60 (sessenta) dias;
z. 7) determinar providências para instauração de inquérito policial;
z. 8) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
1 - autorizar sua abertura ou dispensa;
2 - designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o artigo 38 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972;
3 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4 - homologar adjudicação;
5 - anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6 - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
7 - autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
8 - designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
9 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
10 - aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
CAPÍTULO II
Dos Diretores de Departamento
CAPÍTULO III
Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço
CAPÍTULO IV
Dos Chefes de Seção e dos Supervisores de Equipe Técnica
CAPÍTULO V
Das Competências Comuns
1. as previstas no inciso I, exceto a da alínea “j”;
2. a prevista na alínea “h” inciso II.
CAPÍTULO VI
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
CAPÍTULO VII
Dos Dirigentes dos Órgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
TÍTULO V
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO I
Da Comissão Especial de ReadaptaçãoSeção Da Composição
SEÇÃO II
Das Atribuições
SEÇÃO III
Das Competências
CAPÍTULO II
Da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Das Atribuições
SEÇÃO III
Das Competências
CAPÍTULO III
Da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
SEÇÃO I
Do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Dos Mandatos
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições do Colegiado
XVIII - julgar as exceções previstas no artigo 7.º e seus parágrafos, da Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957;
SUBSEÇÃO IV – Das Reuniões
SUBSEÇÃO V – Da Presidência
SUBSEÇÃO VI – Das Competências
SEÇÃO II
Da Secretaria Executiva
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições
SUBSEÇÃO II – Das Competências
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais
TÍTULO VI
Das Disposições Finais
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
DECRETO N. 12.348, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Retificação do D.O. de 28-9-78
Artigo 18 . -
I
b)
onde se lê: 1 - aplicação uniforme da politica de recursos humanos;
leia-se: 1 - aplicação uniforme da politica de suprimento de recursos humanos;
onde se lê: Seção IV da Seção de Expedição
leia-se: Seção IV da Seção de Expedição
Artigo - 38 - A Seção de Expedição tem as seguintes atribuições:
onde se lê: Artigo - 38 - A Seção de Pessoal, tem, ...
leia-se: Artigo - 39 - A Seção de Pessoal tem, ...
I
onde se lê: i) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de São Paulo (PRODESP), as alterações cadastrais;
leia-se: j) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), as alterações cadastrais;
Artigo 43 . -
I
onde se lê: d) analisar as propostas de fornecedores e as de prestações de serviços;
leia-se: d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
Artigo 48 . -
III
leia-se: de postos de trabalho, ..
Artigo 52 . -
III
leia-se: de tempo de serviço
Artigo - 64 - Além dos membros ... onde se lê: ... das Secretarias de Estado das Autarquias ...
leia-se ... das Secretarias de Estado e das Autarquias ..
Artigo 69 . -
onde se lê: II - preparar e executar o expediente da Comissão
leia-se: II - preparar o expediente da Comissão.
Artigo 75 . - Os membros ...
onde se lê: ... a que se refere o inciso II do artigo 71 ...
..., e o membro de libre escolha ...
leia-se: ... a que se refere o inciso II do artigo 72 ..
..., e o membro de livre escolha ...
Artigo 82 . - A convocação ...
onde se lê: ... a que se refere o inciso I do artigo 99 ..
leia-se: ... a que se refere o inciso I do artigo 79 ...
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS onde se lê: Fernando Millet de Oliveira
Secretário da Administração leia se: Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42816, de 19 de janeiro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41915, de 2 de julho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30595, de 13 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30518, de 2 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28134, de 20 de janeiro de 1988 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27625, de 17 de novembro de 1987 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25374, de 13 de junho de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22238, de 17 de maio de 1984 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21533, de 21 de outubro de 1983 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20940, de 1 de junho de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13104, de 9 de janeiro de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12723, de 21 de novembro de 1978 · 2 menções