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Decreto Estadual de São Paulo nº 12723, de 21 de novembro de 1978

Nº 12723/1978

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DECRETO N. 12.723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a instituição do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Administração e a transferência do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado para a Administração Superior da Secretaria e da Saúde daquela Secretaria, conforme Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Com base no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de Janeiro de 1967, e em decorrência do disposto nos artigos 96 e 97 do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 1.491, de 31 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação Funcional-Programática, com inclusão da atividade 03.07.020.2.002 Administração de Recursos Humanos, a seguinte discriminação:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa Correntes Capital

14.01 - Administração Superior da Secretaria

e da Sede

03.75.021.2.001 - Exames e Inspeções

Médicas............................................................................. 118.256,55 .................................2.965.704,00

14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos

do Estado

03.07.020.2.002 - Admmistração de Recursos

Humanos........................................................................ 4.837.127,77.................................... 746.727,88

Reduz

14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos

do Estado

03.07.020.1002 - Instalação de Regionais.................. 526 353,00 .....................................216.640,00

03.07.021.8.001 - Coondenação de Administração

de Pessoal....................................................................... 272.003,17 .......................................52.288 16

03.07 021 2.002 - Administração de Pessoal .............. 25.344,25..................................... 212.900,00

03.07.021.2.004 - Realização de Concursos.......... 2.287.354,40...................................... 203.950,00

03.45 217.2 001 - Capacitação de Recursos Humanos

...................................................................................... 1.726.072,95 .........................................60.949 72

03.75.021.2.001 - Exames e Inspeções

Méndicos........................................................................ 118.256,55 ....................................2.965.704,00

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá, quanto à Classificação Econômica, a seguinte discriminação:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa Correntes Capital

14.01 - Administração Superior da Secretaria

e da Sede

3.1.2 2 - Combustiveis e Lubrificantes............................ 16.000,00

3.1.2.4 - Outros Materias de Consumo........................... 18.078,85

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................... 81.078,72

3.1.4.1 - Encargos Gerais................................................... 3.084.41

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................ 14,57

Correntes Capital

4.1.3 2 - Outros Equipamentos e Instalações......................... - ..........................................2.343.904,00

4.1.4 0 - Material Permanente.............. ....................................- .............................................580.587,00

4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras................................ - ...............................................41.213,00

Reduz

14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos ao Estado

3.1.2 2 - Combustiveis e Lubrificantes............................... 16.000,00

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................. 18.078,85

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................. 81.078,72

3.1.4.1 - Encargos Gerais...................................................... 3.084,41

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................... 14,57

Correntes Capital

4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...........................-.......................................... 2.343.904,00

4.1.4.0 - Material Permanente................................................... -.............................................. 580.587.00

4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras................................. - ................................................41.213 00

Artigo 3.º - Fica aiterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa TOTAL 4.º QUOTA

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da

Sede................................................................................... 3.083.960,55 ...............................3.083 960,55

Reduz

14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do

Estado................................................................................ 3.083.960,55................................ 3.983.960,55

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação

Art. 1.
- 14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Reduz Correntes 14.02 Onde se lê: ... instalação de Regionais .... 526.353,00 Leia-se: ...Instalação de Regionais ... 528.153,00 Onde se lê: ...Capacitação de Recursos Humanos ... 1.726.072,95 Leia-se: ...Capacitação de Recursos Humanos 1.724.272,95

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