São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21533, de 21 de outubro de 1983
Nº 21533/1983
DECRETO N. 21.533, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983
Dá nova redação aos Artigos 78 e 86 do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, que define o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal
e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978:
I - o Artigo 78:
"
II - o Artigo 86:
"
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.533, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983
Dá nova redação aos Artigos 78 e 86 do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, que regulamentam os mandatos dos integrantes
da Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral - CPRTI
Retificação
Na ementa leia-se como segue, e não como constou:
Dá nova redação aos Artigos 78 e 86 do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, que regulamentam os mandatos dos integrantes
da Comissão Permanente de Regime de Tempo In tegral - CPRTI
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.