São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22238, de 17 de maio de 1984
Nº 22238/1984
DECRETO N. 22.238, DE 17 DE MAIO DE 1984
Altera dispositivos do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 67 do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 70 do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, o seguinte inciso:
"IV - convocar os Membros suplentes da Comissão, nas hipóteses dos §
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.