São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30595, de 13 de outubro de 1989
Nº 30595/1989
DECRETO N. 30.595, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989
Regulamenta a Lei n.º 6.248, de 13 de dezembro de 1988, que institui o auxílio-transporte
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 da Lei n.º 6,248, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 4.º - Cabe a Secretaria da Fazenda proceder, mensalmente, a revisão dos valores da despesa diária de condução, a que alude o artigo anterior.
Artigo 7.º - O auxílio-transporte não será devido:
I - ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
II - ao servidor abrangido pela Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.595, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989
Regulamenta a Lei n.º 6.248, de 13 de dezembro de 1988, que institui o auxílio-transporte
Retificação do D. O. de 14-10-89
NO ANEXO
onde se lê:
a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 30.595, de 13 dc outubro de 1989.
leia-se:
a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 30.595, de 13 de outubro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.