São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13104, de 9 de janeiro de 1979
Nº 13104/1979
DECRETO N. 13.104, DE 9 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
PAULO, EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Administração e a transferência do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado para a Administração Superior da Secretaria e da Sede daquela Secretaria, conforme Decreto n. 12.348 de 27 de setembro de 1978;
Considerando o constante no Decretc n. 12.457, de 16 de outubro de 1978, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais