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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11047, de 30 de dezembro de 1977

Nº 11047/1977

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DECRETO N. 11.047, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Oramento do Departamento de guas e Enrgia Eltrica, para o exerccio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

DECRETA:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4320, de 17 de maro de 1964, e com o artigo 9 da Lei n 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de guas e Energia Eltrica, no valor de Cr$ 10.432.143.000,00 (dez bilhes, quatrocentos e trinta e dois milhes, cento e quarenta e treis mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecero decero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Departamento de guas e Energia Eltrica.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1978.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977,

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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