São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12633, de 9 de novembro de 1978
Nº 12633/1978
DECRETO N. 12.633, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos aos Projetos Estratégicos, possibilitando a execução de Planejamento Governamental,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 125.548.695,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projeto Estratégicos.......................................................................................125.548.695
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.77.035.1.056 - Projetos do DAEE.............................................................................................18 941.900
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE............................................................................................106.606.795
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:
Reduz Capital
13.76.035.1.096- Subscrição de Ações da SABESP ................................................................ 106.606.795
13.77.035.1.097 - Subscrição de Ações da CETESB....................................................................18.941.900
TOTAL.................................................................................................................................................125.548.695
Artigo 4.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo 3.° deste Decreto obedecerá a discriminação abaixo;
Reduz 13.76.035 13.77.035
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento
de Capital em Empresas ou Entidades
Comerciais e Financeiras............................................................................... 106.606.795 .............. 18.941.900
4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa................................................................................................................. 125 548.695
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz........................................................................................................................... 125.548.695
ANEXO I - A
4.ª Quota
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
Reduz ...........................................................................................................................106.606.795
15.97 -Cia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e
Defesa do Meio Ambiente - CETESB
Reduz............................................................................................................................. 18.941.900
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais