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Decreto Estadual de São Paulo nº 12633, de 9 de novembro de 1978

Nº 12633/1978

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DECRETO N. 12.633, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de consignar recursos aos Projetos Estratégicos, possibilitando a execução de Planejamento Governamental,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 125.548.695,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21 02 - Encargos Gerais do Estado

03.09.040.1.001 - Projeto Estratégicos.......................................................................................125.548.695

Reduz

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

13.77.035.1.056 - Projetos do DAEE.............................................................................................18 941.900

13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE............................................................................................106.606.795

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-á no subelemento 4.3.6.2 - Entidades Estaduais.

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:

Reduz Capital

13.76.035.1.096- Subscrição de Ações da SABESP ................................................................ 106.606.795

13.77.035.1.097 - Subscrição de Ações da CETESB....................................................................18.941.900

TOTAL.................................................................................................................................................125.548.695

Artigo 4.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo 3.° deste Decreto obedecerá a discriminação abaixo;

Reduz 13.76.035 13.77.035

4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento

de Capital em Empresas ou Entidades

Comerciais e Financeiras............................................................................... 106.606.795 .............. 18.941.900

Art. 5.
- A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores , não implicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento da U.O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Art. 6.
- Com base no artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 125.548.695,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), na Administração Geral do Estado, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.° do mencionado Decreto.
Art. 7.
- Caberá ao órgão contábil competente, o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Art. 8.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

4.ª Quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Suplementa................................................................................................................. 125 548.695

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Administração Indireta

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Reduz........................................................................................................................... 125.548.695

ANEXO I - A

4.ª Quota

15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

- SABESP

Reduz ...........................................................................................................................106.606.795

15.97 -Cia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e

Defesa do Meio Ambiente - CETESB

Reduz............................................................................................................................. 18.941.900

Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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