São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11484, de 3 de maio de 1978
Nº 11484/1978
DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos orçamentários ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, permitindo o início e prosseguimento de obras,
Decreta:
Suplementa Capital
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.54.297.1.001 - Canalização do Rio Cubatão..........................................................................134.000.000
09.59.297.1.005 - Obras do Rio Tamanduateí.............................................................................141.000 000
09.59.297.1.016 - Retificação, Desassoreamento e conservação do Rio Tietê..................... 200.000.000
TOTAL ...............................................................................................................................................475.000.000
Subprogramas 09.54.297 09.59.297
4.1.1.2 - Início de Obras .............................................................35.000.000
4. 1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.................. 99.000.000 341.000.000
TOTAL 134.000.000 341.000.000
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 11.047, de 30 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 2.º -
em TOTAL
Onde se lê:........................ 13 .000. 000 .............341.000.000
Leia se........................ 134.000.000 .............341.000.000
Artigo 3.° -
Onde se lê: . junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CESP
Leia-se. ... junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP