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Decreto Estadual de São Paulo nº 11484, de 3 de maio de 1978

Nº 11484/1978

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DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adicionar recursos orçamentários ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, permitindo o início e prosseguimento de obras,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:

Suplementa Capital

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

09.54.297.1.001 - Canalização do Rio Cubatão..........................................................................134.000.000

09.59.297.1.005 - Obras do Rio Tamanduateí.............................................................................141.000 000

09.59.297.1.016 - Retificação, Desassoreamento e conservação do Rio Tietê..................... 200.000.000

TOTAL ...............................................................................................................................................475.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Subprogramas 09.54.297 09.59.297

4.1.1.2 - Início de Obras .............................................................35.000.000

4. 1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.................. 99.000.000 341.000.000

TOTAL 134.000.000 341.000.000

Art. 3.
- A alteração de que trata este decreto, dar-se-á mediante a operação de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CESP.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 11.047, de 30 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 2.º -

em TOTAL

Onde se lê:........................ 13 .000. 000 .............341.000.000

Leia se........................ 134.000.000 .............341.000.000

Artigo 3.° -

Onde se lê: . junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CESP

Leia-se. ... junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP

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