Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12503, de 24 de outubro de 1978

Nº 12503/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 12.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da Promoção Social, objetivando a aquisição de imóvel,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 844.864,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

Suplementa Capital

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Admnistração Superior da Secretaria e da Sede

15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................................. 844 864

Reduz Capital

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE ............................................................................ 844 864

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.2.1.00 - Aquisição de imóveis...................................................................................... 844.864

Reduz

16 - SECRETARIA DF OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

4.3.6.2 - Entidades Estaduais.......................................................................................... 844.864

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047. de 30 de dezembro de 1977 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:

Reduz Capital

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP ... ... ........................................ 844.864

Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo;

Reduz

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Subprogramas TOTAL 13.76.035

4 2 2.0 - Participação em Constituição ou Aumento

de Capital em Empresas ou Entidades

Comerciais e Financeiras ................................................................................ 844.864................. 844.864

Art. 5.
- A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicara na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento da U.O.15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - 15 56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Art. 6.
- Com base no parágrafo 2.º do artigo 8.° do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111 de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 844.864,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) na Secretaria da Promoção Social, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado Decreto.
Art. 7.
- Caberá ao órgão contábil competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Art. 8.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.... TOTAL 4.ª Quota

Suplementa...................................................................................................................... 844.864...................... 844.864

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica TOTAL 4.ª Quota

Reduz................................................................................................................................ 844.864....................... 844.864

15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo TOTAL 4.ª Quota

Reduz................................................................................................................................. 844.864..................... 844.864

Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo