São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12503, de 24 de outubro de 1978
Nº 12503/1978
DECRETO N. 12.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da Promoção Social, objetivando a aquisição de imóvel,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 844.864,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:
Suplementa Capital
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Admnistração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................................. 844 864
Reduz Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE ............................................................................ 844 864
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.1.00 - Aquisição de imóveis...................................................................................... 844.864
Reduz
16 - SECRETARIA DF OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais.......................................................................................... 844.864
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047. de 30 de dezembro de 1977 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:
Reduz Capital
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP ... ... ........................................ 844.864
Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo;
Reduz
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Subprogramas TOTAL 13.76.035
4 2 2.0 - Participação em Constituição ou Aumento
de Capital em Empresas ou Entidades
Comerciais e Financeiras ................................................................................ 844.864................. 844.864
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.... TOTAL 4.ª Quota
Suplementa...................................................................................................................... 844.864...................... 844.864
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica TOTAL 4.ª Quota
Reduz................................................................................................................................ 844.864....................... 844.864
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo TOTAL 4.ª Quota
Reduz................................................................................................................................. 844.864..................... 844.864
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais