São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12505, de 24 de outubro de 1978
Nº 12505/1978
DECRETO N. 12.505, de 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Administração Geral do Estado, a fim de permitir a execução de Programas Especiais do Governo do Estado
Decreta:
Suplementa Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
08.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos..................................................................... 130.000.000
Reduz Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE .......................................................................... 130.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos .. ................................................................ 30.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipals ......................................................................................100.000 000
TOTAL ................................130.000.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais .......................................................................................130.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Discriminativo Despesa por subprograma a nível de subelemento e no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programátiea, classificada por Categoria Econômica. como segue:
Reduz 4.2.2.0
13.76.035.1.096 - Subscrições de Ações da SABESP ..........................................130.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta TOTAL 4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa ... ... ... ... ... .............................................................. 130.000.000....... ... ... 130.000.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz... ... ... ... ... ... ... ............................................................. ... 130.000.000............. ...130.000.000
TOTAL 4.ª Quota
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Reduz... ... ... ... ................................................................ ... ... ... 130.000.000............. ... 130.000.000
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais