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Decreto Estadual de São Paulo nº 12505, de 24 de outubro de 1978

Nº 12505/1978

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DECRETO N. 12.505, de 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar a Administração Geral do Estado, a fim de permitir a execução de Programas Especiais do Governo do Estado

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um credito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que observará, na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

08.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos..................................................................... 130.000.000

Reduz Capital

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE .......................................................................... 130.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos .. ................................................................ 30.000.000

4.3.3.3 - Entidades Municipals ......................................................................................100.000 000

TOTAL ................................130.000.000

Reduz

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

4.3.6.2 - Entidades Estaduais .......................................................................................130.000.000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Discriminativo Despesa por subprograma a nível de subelemento e no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programátiea, classificada por Categoria Econômica. como segue:

Reduz 4.2.2.0

13.76.035.1.096 - Subscrições de Ações da SABESP ..........................................130.000.000

Art. 4.
- A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores não implicara na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento, da U.O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio mbiente - 15.56 - Departamento de Água e Energia Eletrica, estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007. de 27 de dezembro de 1.977, alterado pelo Decretc n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Art. 5.
- Com base no
§ 2º° do artigo 8.°, do Deereto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) na Administração Geral do Estado o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.° do mencionado Decreto.
Art. 6.
- Caberá ao órgão contábil competente e controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Art. 7.
- Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° do Decreto no 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta TOTAL 4.ª Quota

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Suplementa ... ... ... ... ... .............................................................. 130.000.000....... ... ... 130.000.000

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Administração Indireta

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Reduz... ... ... ... ... ... ... ............................................................. ... 130.000.000............. ...130.000.000

TOTAL 4.ª Quota

15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Reduz... ... ... ... ................................................................ ... ... ... 130.000.000............. ... 130.000.000

Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigr na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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