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Decreto Estadual de São Paulo nº 12448, de 16 de outubro de 1978

Nº 12448/1978

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DECRETO N. 12.448, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento-programa da Universidade de São Paulo, a fim de atender às despesas mais preementes do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Labio-Palatais, bem como, a aquisição de um barco para o Instituto Oceanográfico, com o fim precípuo de colaboraçõa em seu programa de pesquisas,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

08.44.207.2.056 - Atividades da USP .............................................................. 6.200.000

Reduz

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE .............................................................. 6.200.000

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa Correntes Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

3.2.1.0 - Subveções Sociais ..................................... 2.590.000

4. 3.4.2 - Entidades Estaduais .......................................................................... 3.100.000

4.3.5.2 - Entidades Estaduai ................................................................................ 510.000

Reduz

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

4.3.6.2 - Entidades Estaduais ........................................................................... 6.200.000

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática como segue:

Reduz Capital

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP ................................. 6.200.000

Artigo 4.º - A Classificação Econdmica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Reduz

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉSTRICA

Subprogramas TOTAL 13.76.035

4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento

de Capital em Empresas ou Entidades

Comercias e Financeiras ....................................................................... 6.200.000 .............6.200.000

Art. 5.
- A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento, da U. O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Art. 6.
- Com base no
§ 2ºº do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiro) na Administração Geral do Estado o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado Decreto.
Art. 7.
- Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido decreto.
Art. 8.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas TOTAL 4.ª Quota

Suplementa .............................................................................................. 6.200.000 ....................6.200.000

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15. Administração Indireta

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Reduz........................................................................................................ 6.200.000..................... 6.200.000

TOTAL 4.ª Quota

13.96 - CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO

DE SÃO PAULO - SABESP

Reduz 6.200.000....................... 6.200.000

Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.448, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.491 de 13 de dezembro de 1977 e dá providências

Retificação

Artigo 8.° -

em Anexo 'I

Suplementa

15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

onde se lê: 15. Administração Indireta

leia-se: Administração Indireta

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