São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12525, de 26 de outubro de 1978
Nº 12525/1978
DECRETO N. 12.525, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos à estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.525, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
Artigo 8.° -
onde se lê: Anexos
21 - Administração Geral do Estado
leia-se: Anexo I
21 - Administração Geral do Estado
onde se lê: Anexo
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ....
leia-se: Anexo I-A
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ...