Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 789, de 29 de dezembro de 2021
Nº 789/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS SECRETARIAS DE ESTADO CAPÍTULO V – DAS SECRETARIAS DE ESTADO CAPÍTULO V – A CAPÍTULO VI – DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL INDIRETAAltera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 5º ..........................................................................................
1. a Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN); e
2. a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI);
......................................................................................................
......................................................................................................
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Secretaria-Geral de Governo
“Art. 20. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SEÇÃO IV
Da Casa Civil
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SEÇÃO IV
A
“Art. 29. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
SEÇÃO I
Da Secretaria de Estado da Administração
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Escritório de Gestão de Projetos
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
SEÇÃO III
A
“Art. 36. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 37. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 39. Ressalvado o disposto no inciso VI do caput do art. 37 desta Lei Complementar, não se aplicam as disposições previstas nesta Subseção às entidades da Administração Pública Estadual Indireta que têm a forma de sociedade anônima, de capital aberto, com ações listadas em bolsa de valores, incluindo as suas entidades subsidiárias e controladas, bem como as que estejam submetidas à fiscalização e normatização do Banco Central do Brasil.” (NR)
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO V
A
“Art. 46. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 47. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 50. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 51. Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (SANTUR).
............................................................................................” (NR)
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL INDIRETA
SEÇÃO I
Das Autarquias
SUBSEÇÃO II – A
“Art. 67. A FCC, na qualidade de órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura (SIEC), tem por objetivo fomentar, planejar, desenvolver e executar a política estadual de apoio à arte e cultura, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.
............................................................................................” (NR)
“Art. 69. A FESPORTE tem por objetivo fomentar, desenvolver e executar a política estadual de esporte, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.
............................................................................................” (NR)
“Art. 90. ........................................................................................
“Art. 106. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 107. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 108. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 126. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 132. ......................................................................................
......................................................................................................
“Art. 13. O Conselho Consultivo da ARESC será constituído por, no máximo, 13 (treze) conselheiros, com a seguinte composição:
......................................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA
1.1. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1.1.1. SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
9
2
8
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
1.1.2. CASA CIVIL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
16
2
34
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
3
Funções Gratificadas
FG
2
12
Funções de Chefia
FC
1
9
2
4
3
3
1.1.2.1. SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
8
3
5
1.1.2.2. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
4
3
4
1.1.3. CASA MILITAR
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
10
2
13
3
4
1.1.4. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
7
3
17
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
4
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
22
3
22
Funções de Chefia
FC
1
17
2
10
1.1.5. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
9
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
6
Funções Gratificadas
FG
2
15
1.1.6. DEFESA CIVIL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
21
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
24
3
1
Funções de Chefia
FC
1
30
2
7
3
4
1.2. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
5
2
6
Funções Gratificadas
FG
1
1
Funções de Chefia
FC
1
1
2
1
3
1
1.3. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
9
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
19
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
48
3
1
Funções de Chefia
FC
1
61
2
11
3
4
1.3.1. ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE PROJETOS
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
4
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
3
3
3
1.4. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
52
Funções Gratificadas
FG
1
5
2
55
3
75
Funções de Chefia
FC
1
69
2
24
3
20
1.5. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
5
2
18
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
2
2
Funções de Chefia
FC
1
10
2
2
3
1
1.6. SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
28
1.7. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
7
2
24
3
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
2
4
3
8
Funções de Chefia
FC
1
18
2
5
3
1
1.7.1. SECRETARIA EXECUTIVA DO MEIO AMBIENTE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
5
3
2
Funções Gratificadas
FG
2
4
1.8. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
15
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
19
3
10
Funções de Chefia
FC
1
8
2
2
1.9. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
38
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
3
Funções Gratificadas
FG
2
10
Funções de Chefia da Educação
FCE
1
6
2
131
3
230
4
16
5
25
Funções de Chefia
FC
1
68
2
46
3
21
1.10. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
10
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
25
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
17
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
39
3
5
Funções de Chefia
FC
1
15
2
6
3
1
1.11. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
7
2
49
3
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
23
3
1
Funções de Chefia
FC
1
33
2
32
3
6
1.12. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
11
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
16
2
24
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
5
Funções Gratificadas
FG
1
24
2
88
3
10
Funções de Chefia
FC
1
32
2
136
3
116
1.13. COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
2
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
3
Funções de Chefia
FC
1
20
1.13.1. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
Funções de Chefia
FC
1
13
2
6
3
4
1.13.2. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
2
Funções Gratificadas
FG
1
9
2
29
Funções de Chefia
FC
1
17
1.13.3. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
2
1.13.4. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
8
2
11
Funções de Chefia
FC
1
5
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
2.1. AUTARQUIAS
2.1.1. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
5
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
11
3
1
2.1.2. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
12
Funções Gratificadas
FG
2
4
2.1.3. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
2
3
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
12
3
2
Funções de Chefia
FC
1
24
2.1.4. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
22
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
17
3
10
Funções de Chefia
FC
1
10
2
5
3
3
2.1.5. INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
7
Funções Gratificadas
FG
2
4
Funções de Chefia
FC
1
5
2.1.6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
20
Funções de Chefia
FC
1
19
2
5
3
1
2.1.7. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
5
Funções Gratificadas
FG
2
5
2
3
Funções de Chefia
FC
1
3
2
3
3
1
2.1.8. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
1
2.2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS
2.2.1. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
7
Funções Gratificadas
FG
2
4
Funções de Chefia
FC
1
2
2.2.2. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
7
3
5
Funções Gratificadas
FG
2
4
3
7
Funções de Chefia
FC
1
7
2
2
3
1
2.2.3. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
5
Funções de Chefia da Educação
FCE
2
3
3
13
5
20
Funções de Chefia
FC
1
1
2
5
3
7
2.2.4. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
8
Funções Gratificadas
FG
2
5
3
3
Funções de Chefia
FC
1
6
2
2
2.2.5. FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
6
Funções de Chefia
FC
1
1
” (NR)