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Santa Catarina

DECRETO Nº 336, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Nº 336/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,.no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Pelo período de até 30 (trinta) dias subsequentes à publicação da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, o processamento da folha de pagamento e os demais atos de execução orçamentária e financeira da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) poderão ser realizados na Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) e na Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN), quanto às receitas e despesas relacionadas às respectivas atividades finalísticas e administrativas.
Art. 2.
Fica prorrogado pelo mesmo período estabelecido no art. 1º deste Decreto o encerramento orçamentário, financeiro e contábil da AGESC e da AGESAN.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 12 de agosto de 2015.

Florianópolis, 31 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Administração

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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