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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1776, de 2 de março de 2022

Nº 1776/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1207/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo dos mandatos em andamento de que trata o § 1º do art. 13 da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, iniciados antes da vigência do art. 29 da Lei Complementar nº 789, de 29 de dezembro de 2021, permanece fixado em 2 (dois) anos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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