Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1776, de 2 de março de 2022
Nº 1776/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1207/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 2 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração