Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18025, de 3 de novembro de 2020
Nº 18025/2020
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 16.673, de 2015, que “Cria a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e estabelece outras providências”, para vedar reajuste tarifário durante a vigência de estado de defesa ou calamidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 23-A. É vedado o reajuste que majore tarifas de serviço público concedido, durante a vigência de estado de defesa ou calamidade pública, que incorra na necessidade de isolamento social ou na suspensão de atividades econômicas, mesmo que parcialmente.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de novembro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente