Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 484, de 04 de janeiro de 2010
Nº 484/2010
LEI Complementar Nº 484, de 04 de janeiro de 2010
Cria a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN, estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico
SEÇÃO I
Da Criação, Finalidade e Competência
SEÇÃO II
Da Estrutura Orgânica da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN
IV) Diretoria de Relações Institucionais;
V) Diretoria Administrativa:
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Colegiada
XVIII - elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das políticas do setor; e
SUBSEÇÃO II – Do Diretor-Geral
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições Comuns Aos Diretores Da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN
SEÇÃO III
Da Nomeação Dos Diretores
SEÇÃO IV
Das Vedações Aos Membros Da Diretoria
SEÇÃO V
Do Conselho Consultivo
SUBSEÇÃO I – Dos Membros Do Conselho Consultivo
SUBSEÇÃO II – Da Competência Da Conselho Consultivo
SEÇÃO VI
Dos Servidores da AGESAN
SEÇÃO VII
Do Patrimônio e das Receitas da AGESAN
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO
SEÇÃO I
Das Definições
SEÇÃO II
Dos Princípios
SEÇÃO III
Dos Direitos Dos Usuários
SEÇÃO IV
Das Obrigações Dos Prestadores De Serviços
SEÇÃO V
Dos Direitos Do Prestador De Serviços
SEÇÃO VI
Das Tarifas
SEÇÃO VII
Das Penalidades
CAPÍTULO III
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
“ANEXO VII-I
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
...............................................................................................
.....................
..................
..............
DIRETORIA GERAL
Diretor-Geral
1
DIRETORIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Diretor de Regulação e Fiscalização
1
Gerente de Regulação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Diretor de Relações Institucionais
1
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Diretor Administrativo
1
Gerência de Tecnologia da Informação
1
DGS/FTG
2
Gerência Financeira
1
DGS/FTG
2
Gerência de Gestão de Pessoal
1
DGS/FTG
2
Gerência de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA JURÍDICA
Diretor Jurídico
1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
2
”(NR)