A ADF avaliará, exclusivamente para fins de promoção por merecimento, o desempenho do AFRE de acordo com os seguintes critérios:Ieficiência: capacidade de realizar o trabalho com habilidade e com economia de tempo, atingindo o objetivo proposto;
IIqualidade do trabalho: competência e excelência com que o servidor executa suas atividades;
IIIintegridade e ética profissional: capacidade de realizar as tarefas com imparcialidade, diligência, mantendo o devido sigilo necessário para o desempenho da função e obedecendo valores e normas de comportamento e de relacionamento adotados no ambiente de trabalho;
IVorganização: capacidade de estruturar seu posto de trabalho e a maneira como planeja e escolhe os meios adequados para executar o serviço;
Vproatividade: capacidade de apresentar ideias e sugestões e procurar novas soluções para o aperfeiçoamento do trabalho;
VIcolaboração: capacidade de colaborar com o grupo, demonstrando espírito de equipe;
VIIcomunicabilidade: capacidade de comunicar-se com os colegas de trabalho, de forma oral ou escrita, facilitando o bom andamento do serviço; e
VIIIresponsabilidade: capacidade de responder pelos seus atos e de cumprir com suas obrigações e prazos.
§ 1ºA ADF será realizada em outubro de cada ano, avaliando a atuação do AFRE no período compreendido entre:
I1º de janeiro e 30 de setembro do ano corrente, em relação à ADF realizada no primeiro ano do servidor no nível II ou no nível III da carreira; ou
II1º de outubro do ano anterior e 30 de setembro do ano corrente, em relação à ADF realizada nos demais anos.
§ 2ºO AFRE será avaliado por seu superior imediato, por meio de formulário previsto em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, pelo qual lhe será atribuída pontuação de 1 (um) a 10 (dez) pontos em cada critério previsto nos incisos do caput deste artigo, considerando-se a pontuação final, para fins da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º deste Decreto, a média aritmética simples dos pontos obtidos em todos os critérios.
§ 3ºHavendo subordinação do AFRE avaliado a mais de um superior imediato durante o período avaliado, a ADF será realizada:
Ipelo superior imediato anterior cuja chefia abranja a maior parte do período avaliado, caso ele ainda esteja em exercício na SEF à época da avaliação; ou
IIpelo superior imediato atual:
a)caso sua chefia abranja a maior parte do período avaliado; ou
b)caso o superior imediato anterior cuja chefia abranja a maior parte do período avaliado, à época da avaliação, não esteja mais em exercício na SEF ou esteja licenciado.