Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1804, de 14 de março de 2022
Nº 1804/2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2793/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Lotação
Total de vagas
1ª GERFE - Florianópolis
175
2ª GERFE - Itajaí
40
3ª GERFE - Blumenau
39
4ª GERFE - Rio do Sul
10
5ª GERFE - Joinville
60
6ª GERFE - Caçador
15
7ª GERFE - Joaçaba
25
8ª GERFE - Chapecó
35
9ª GERFE - Curitibanos
5
10ª GERFE - Lages
19
11ª GERFE - Tubarão
15
12ª GERFE - Criciúma
30
13ª GERFE - São Miguel do Oeste
7
14ª GERFE - Mafra
17
15ª GERFE - Araranguá
8
Total
500
” (NR)