Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 741, de 28 de julho de 2020
Nº 741/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7331/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira
de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Lotação
Total de vagas
1ª GERFE - Florianópolis
175
2ª GERFE - Itajaí
45
3ª GERFE - Blumenau
53
5ª GERFE - Joinville
67
7ª GERFE - Joaçaba
32
8ª GERFE - Chapecó
43
10ª GERFE - Lages
23
11ª GERFE - Tubarão
15
12ª GERFE - Criciúma
30
14ª GERFE - Mafra
17
Total
500
”(NR)