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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 741, de 28 de julho de 2020

Nº 741/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7331/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira

de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)

Lotação

Total de vagas

1ª GERFE - Florianópolis

175

2ª GERFE - Itajaí

45

3ª GERFE - Blumenau

53

5ª GERFE - Joinville

67

7ª GERFE - Joaçaba

32

8ª GERFE - Chapecó

43

10ª GERFE - Lages

23

11ª GERFE - Tubarão

15

12ª GERFE - Criciúma

30

14ª GERFE - Mafra

17

Total

500

”(NR)

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