Santa Catarina
DECRETO Nº 013, de 14 de janeiro de 2011
Nº 013/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 3º do art. 5º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, e no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 1ª – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A promoção por merecimento a que se refere o § 1º do art. 2º deste Decreto deverá ser realizada até 1º de junho de 2011.”
Florianópolis, 14 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende