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Santa Catarina

DECRETO Nº 013, de 14 de janeiro de 2011

Nº 013/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 3º do art. 5º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, e no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Decreto nº 3.719, de 14 de dezembro de 2010, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1ª – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A promoção por merecimento a que se refere o § 1º do art. 2º deste Decreto deverá ser realizada até 1º de junho de 2011.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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