Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 781, de 23 de dezembro de 2021
Nº 781/2021
“Art. 1º A carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, essencial e exclusiva de Estado, é estruturada em 4 (quatro) níveis, representados pelos algarismos romanos de I a IV, com quantitativo de cargos fixado na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Altera a Lei Complementar nº 442, de 2009, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, extingue cargos e institui mecanismo de acordo de resultados, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º A promoção na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual dar-se-á pelos critérios de:
“Art. 8º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 113. ......................................................................................
......................................................................................................
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
QUANTITATIVO DE CARGOS
(Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009)
CARGO
NÍVEL
QUANTIDADE
Auditor Fiscal da Receita Estadual
I
500
II
III
IV
” (NR)