A CIF-AFRE conterá os seguintes elementos de segurança e especificações, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto:Imedirá, aberta, 100 mm (cem milímetros) de altura por 140 mm (cento e quarenta milímetros) de largura, com impressão em papel filigranado com marca d’água, fibras coloridas visíveis, fibras invisíveis reagentes à luz ultravioleta, imagem invisível reagente à luz negra contendo os dizeres “SEFAZ/SC”, trama com nano linhas, nano letras, contorno das partes frontal e posterior com efeito guilhoche em offset na cor vermelha e tinta antiescâner, microtexto negativo contendo os dizeres “IMPRESSO DE SEGURANÇA SEFAZ/SC”, efeito numismático, rosáceas que circundam o Brasão das Armas do Estado na parte frontal, holografia em 3D contendo os dizeres “SEFAZ/SC” no canto inferior direito da parte frontal, com gramatura mínima de 90g/m2 (noventa gramas por metro quadrado);
IIconstrução que permita a proteção dos dados variáveis e imagens, como fotografia, impressão digital do polegar e assinatura, e que impossibilite sua alteração ou remoção das características de segurança, dados variáveis e imagens, a menos que se promova a sua destruição;
IIIconterá, na parte frontal, impresso, na cor branca sobre o contorno vermelho, lado esquerdo “SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA”, parte superior “CÉDULA DE IDENTIDADE”, lado direito “FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL”, abaixo do Brasão das Armas do Estado, na cor preta, “ESTADO DE SANTA CATARINA”, “SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA”, “DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA”, “Nº DO FORMULÁRIO”, DATA DE EMISSÃO, “AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL”, à direita, espaço destinado à fotografia 3x4 cm, à esquerda, dizeres específicos, com claros a preencher, destinados ao nome, matrícula, número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, data de nascimento, número da Carteira de Identidade fornecida pelo Órgão de Identificação da respectiva Unidade da Federação, órgão expedidor/UF e assinatura do servidor; e
IVconterá, na parte posterior, impresso, na cor branca sobre o contorno vermelho, lado esquerdo “FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”, lado direito “FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL”, no corpo do documento, na cor preta, “ESTADO DE SANTA CATARINA”, “SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA”, texto contendo os dizeres “ESTA CARTEIRA FAZ PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CONFERE À AUTORIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE:”, “- LIVRE ACESSO A LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA;”, “- DIREITO DE EXAMINAR MERCADORIAS, BENS, LIVROS, DOCUMENTOS, ARQUIVOS, PROGRAMAS E MEIOS ELETRÔNICOS QUE ENVOLVAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, MATÉRIA DE INTERESSE TRIBUTÁRIO;”, “- DIREITO A REQUISITAR FORÇA PÚBLICA, CIVIL OU MILITAR, QUANDO NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES; E”, “- DIREITO A PORTAR ARMA DE FOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 117 DA LEI ESTADUAL Nº 3.938/66, CORROBORADO PELO INCISO X DO ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03.”, à direita, espaço destinado à impressão digital do polegar direito, à esquerda, com claros a preencher, destinados à filiação, grupo sanguíneo/fator RH, nacionalidade, naturalidade e ao final texto contendo os dizeres “Art. 16 da Lei Complementar nº 442, de 2009”.