Santa Catarina
DECRETO Nº 650, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Nº 650/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts. 199, 200, 201 e 274 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e nos arts. 91, 92 e 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14525/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS
CARGOS E FUNÇÕES
VALOR DAS DIÁRIAS
NO ESTADO
(em R$)
FORA DO ESTADO
(em R$)
EXTERIOR
(em US$)
1º
- Nível Fundamental e Médio; e
- Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina à disposição do Gabinete do Governador do Estado.
100,00
125,00
150,00
2º
- Nível Superior;
- Provimento em comissão de níveis DGS-2, DGS-3 e DGI;
- Função gratificada de níveis FG-2 e FG-3; e
- Aspirantes a Oficial, Alunos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou em outras entidades do Poder Executivo.
110,00
153,00
200,00
3º
- Delegado de Polícia;
- Provimento em comissão de nível DGS-1;
- Função gratificada de nível FG-1; e
- Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou em outras entidades do Poder Executivo.
156,00
264,00
250,00
4º
- Secretários de Estado e equivalentes, conforme o caput e o § 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019;
- Cargos dispostos nos arts. 107 e 108 da Lei Complementar nº 741, de 2019;
- Provimento em comissão de nível DGE;
- Auditor Interno do Poder Executivo, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Contador da Fazenda Estadual; e
- Delegado de Polícia de Entrância Especial.
340,00
450,00
300,00