Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2359, de 16 de dezembro de 2022
Nº 2359/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4099/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JÚLIO FREIBERGER FERNANDES
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado