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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.730, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Nº 1730/2022

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEC 0659/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
........................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºOs servidores em exercício no Gabinete do Governador do Estado, na Secretaria-Geral de Governo, na Casa Civil, na Casa Militar, no Gabinete do Vice-Governador do Estado ou na Secretaria de Estado da Comunicação, quando estiverem acompanhando o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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