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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1633, de 21 de dezembro de 2021

Nº 1633/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4286/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica definido o período de 18 de dezembro de 2021 a 7 de março de 2022 como sendo de Operação Veraneio, Temporada 2021/2022, nos termos do Decreto nº 398, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 398, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Operação Veraneio definida como o deslocamento de pessoal no Estado, em caráter temporário, para atender ao aumento de demanda em Segurança Pública com o advento do verão, nos termos do art. 1º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, em período a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo, com a percepção excepcional de diárias no valor de R$ 208,00 (duzentos e oito reais) aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados:

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
O disposto no inciso II do art. 3º e no art. 16 do Decreto nº 650, de 2020, não tem aplicação no âmbito da Operação Veraneio, Temporada 2021/2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MARCOS AURÉLIO BARCELOS

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado

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