Santa Catarina
DECRETO Nº 482, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 482/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 68492/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO BASTOS DAS NEVES
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
ANDRESSA BOER FRONZA
Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina